Esquema tinha a finalidade de
viabilizar o desvio de recursos públicos, em condutas de improbidade
administrativa, com lesão ao erário e aos princípios da administração
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram uma Apelação apresentada pelos
advogados de agentes públicos vinculados à Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (CAERN). Os gestores estariam envolvidos em documentos que
indicaram a simulação de contrato de seguro, com recepção fraudulenta de
valores, no início da década passada. A decisão do órgão julgador mantém
condenação de primeiro grau, proferida em 2013, contra os envolvidos.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual, o suposto esquema tinha a finalidade de viabilizar
o desvio de recursos públicos, em condutas de improbidade administrativa, com
lesão ao erário e aos princípios da administração pública.
Na sentença, mantida no órgão julgador do
TJRN, os envolvidos – Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros
Dantas Júnior e Genivaldo Maia – foram condenados nos artigos 10, I e 11, da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre outras penalidades,
os acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de forma
solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no valor
correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos políticos
por cinco anos.
“Merece destaque o depoimento da testemunha
Elda Brandão, que exercia o cargo de Gerente de Desenvolvimento Administrativo
da CAERN à época, prestado ainda no Inquérito Civil, e confirmado em juízo, que
aponta o envolvimento de Domingos Sávio de Oliveira Marcolino (corretor) com
funcionários da mais alta cúpula da citada companhia, o que reforça a
existência de um ‘acordo” entre os réus da ação”, destacou a relatora da
Apelação, desembargadora Judite Nunes.
A decisão em segunda instância também
ressaltou que, quanto à ausência de dolo, os autos não trazem hipótese de
adequação à prática de conduta culposa, diante dos documentos inseridos, que
contém as assinaturas dos réus, expressamente apostas ao final, atestando que
eles autorizaram o pagamento da contratação de empresa de seguros que jamais
ocorreu, sendo a referida documentação apta a demonstrar que os autores do
recurso buscaram revestir de legalidade situação grave e ilícita, que envolveu
a contratação fraudulenta de empresa seguradora.
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