Contatos

Contatos

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Apelação negada...Justiça mantém condenação de envolvidos em desvios de dinheiro público na CAERN!

Esquema tinha a finalidade de viabilizar o desvio de recursos públicos, em condutas de improbidade administrativa, com lesão ao erário e aos princípios da administração
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram uma Apelação apresentada pelos advogados de agentes públicos vinculados à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN). Os gestores estariam envolvidos em documentos que indicaram a simulação de contrato de seguro, com recepção fraudulenta de valores, no início da década passada. A decisão do órgão julgador mantém condenação de primeiro grau, proferida em 2013, contra os envolvidos.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o suposto esquema tinha a finalidade de viabilizar o desvio de recursos públicos, em condutas de improbidade administrativa, com lesão ao erário e aos princípios da administração pública.

Na sentença, mantida no órgão julgador do TJRN, os envolvidos – Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e Genivaldo Maia – foram condenados nos artigos 10, I e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre outras penalidades, os acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

“Merece destaque o depoimento da testemunha Elda Brandão, que exercia o cargo de Gerente de Desenvolvimento Administrativo da CAERN à época, prestado ainda no Inquérito Civil, e confirmado em juízo, que aponta o envolvimento de Domingos Sávio de Oliveira Marcolino (corretor) com funcionários da mais alta cúpula da citada companhia, o que reforça a existência de um ‘acordo” entre os réus da ação”, destacou a relatora da Apelação, desembargadora Judite Nunes.

A decisão em segunda instância também ressaltou que, quanto à ausência de dolo, os autos não trazem hipótese de adequação à prática de conduta culposa, diante dos documentos inseridos, que contém as assinaturas dos réus, expressamente apostas ao final, atestando que eles autorizaram o pagamento da contratação de empresa de seguros que jamais ocorreu, sendo a referida documentação apta a demonstrar que os autores do recurso buscaram revestir de legalidade situação grave e ilícita, que envolveu a contratação fraudulenta de empresa seguradora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário