Medidas para evitar a interrupção de
empreendimentos devem ser adotadas a partir deste mês de janeiro. Foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria interministerial com regras para
transferência de recursos da União a Estados e Municípios por meio de convênios
e contratos. O documento tem como objetivo diminuir o número de obras
paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo.
A nova norma altera regras sobre o repasse
das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato,
determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%.
Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.
A portaria é assinada pelos ministérios do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto
8.943, publicado no fim de 2016.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios
(CNM), muitas obras estão paralisadas nos Municípios brasileiros por
apontamentos dos órgãos de controle ou por ineficiência nas medições feitas
pelas instituições pagadoras. “O
problema tem tomado proporção tão grande, nos últimos anos, que coloca em risco
de descrédito generalizado o investimento público no país”, indica a entidade.
Segundo a Confederação, é necessário acabar com impedimentos que geram
descumprimento da execução de projetos nos Municípios, porque sobram aos
governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.
Adiantamento
A portaria também determina a devolução dos
recursos quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do
adiantamento. O dinheiro também deve ser devolvido quando houver a paralisação
da obra.
Ainda está proibida a readequação de projetos
de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250
mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do Planejamento, a portaria também
facilita a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve
haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até
o último pagamento de despesas das obras.
Prejuízos de R$ 1 trilhão
Um relatório divulgado em dezembro, durante
audiência pública da Comissão Especial de Obras Inacabadas (CEOI) do Senado
Federal, apontou que as perdas com obras financiadas, direta ou indiretamente,
com recursos federais incompletas ou paralisadas podem chegar a cerca de R$ 1
trilhão.
Indicou também que todas as 1.725 obras
fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apresentavam
irregularidades graves. O número representa 73,9% do pacote. A lista preliminar
da CEOI ainda destacou a existência de 1,6 mil projetos não concluídos em 1,5
mil Municípios.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA FEMURN
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