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sábado, 28 de janeiro de 2017

Prevenção...Municípios deverão fazer levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti!

Resolução define que as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
Os Municípios serão obrigados a realizar o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o Ministério da Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor, com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada.

Em casos excepcionais, a Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.

A Resolução define que as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.


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