Resolução define que as informações geradas
pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti serão divulgadas
pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de
prevenção e controle do vetor.
Os Municípios serão obrigados a realizar o
levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos
deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o
Ministério da Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta
sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, deverão ser
observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo vetor, com
mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice de
Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor, com
menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA); e,
nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa ou
larvitrampa ou outra metodologia validada.
Em casos excepcionais, a Resolução determina
que serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices
executadas pelos Municípios, contanto que as informações sejam repassadas para
o nível federal na forma estabelecida no artigo. Caberá às Secretarias
Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos e encaminhar o levantamento ao
Ministério da Saúde.
A Resolução define que as informações geradas
pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre
outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana
de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e
intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
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