O cadastramento do trabalhador no eSocial e o
pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia
6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do
eSocial.
Na ultima quinta-feira, 30 de outubro, a
Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria
este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria
divulgado no próximo dia 3.
A diferença entre os números deve-se aos
casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e,
por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera
a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.
Até às 18hs de ontem (30) , o balanço parcial da Receita indicava que
1.045.090 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do
eSocial e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir
mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.
Para formalizar a situação do trabalhador
doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página
do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os
formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os
empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia
antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o
patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do
número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física.
O empregador precisará cadastrar ainda o
telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data
de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados
da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do
contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe,
em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da
remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a
Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização
compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da
faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Nenhum comentário:
Postar um comentário