Prefeito está sendo investigado por corrupção
ativa a um vereador, tentativa de corrupção
Uma decisão do desembargador Cornélio Alves
reconheceu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não é
instância competente para processar e julgar os crimes relativos à chamada
'Operação Resistência', que investiga suposta prática dos crimes pelo então
prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros. O prefeito está sendo
investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção a outros
dois vereadores e falsidade documental. O desembargador disse que o crime tem
que ser analisado na 1ª instância porque Bruno Patriota não é mais prefeito em
exercício do mandato.
Com a declaração de incompetência, foi
definida por meio do julgamento da Ação Penal a imediata remessa de todos os
autos ao Juízo Criminal da Comarca de Macaíba.
A operação foi desencadeada pelo Ministério
Público e pela Coordenadoria Jurídica Judicial e do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os quais investigaram a conduta do
prefeito que teria o objetivo de frustrar um processo na Câmara de Vereadores
que poderia resultar na cassação do seu mandato.
Entre as condutas, estão a entrega de
dinheiro para testemunha, prática de retaliação contra servidores e oferta de
benefício a vereadores para conseguir apoio político. Na Câmara Municipal
prossegue investigação que apura despesas com locação de veículos, uso
irregular de royalties, compra de gênero alimentícios, entre outros.
Para o prefeito, no entanto, "tudo não
passava de uma cilada, aprontada pelos Vereadores de Ielmo Marinho em conjunto
com o Ministério Público" e que "a operação denominada 'Resistência'
(...) deveria ter sido nominada de 'Cavalo de Troia', pela arapuca
armada".
“Quanto as outras medidas cautelares
requeridas pelo Parquet e parcialmente deferidas por este Relator, ficará a
cargo do Magistrado de 1ª Instância promover nova análise do quadro-fático
jurídico que as ensejou, oportunidade em que poderão ser ratificadas, revogadas
ou modificadas, conforme o entendimento do Juízo”, definiu o desembargador.
Tribuna do Norte
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