Professores estão pedindo a exoneração e
desistindo por não aguentar mais a pressão
No município de Campo Grande-RN, professores
estão sendo perseguidos pela administração publica. Após o concurso publico
realizado pela prefeitura do Municipal os Novos Concursados estão sendo
pressionados pela Administração para desistir, todo tipo de dificuldade é imposta
pela administração do município, chegando ao ponto de candidatos quando vão
assinar a exoneração ou seja desistir porque não aguenta mais a pressão as
pessoas que Trabalham na administração começam a vibrar e insultar os
Candidatos.
Como uma forma de cobrar seus direitos alguns
concursados se reuniram para formar um Sindicato, mas quando foram ao Cartório
da Cidade já Havia um Sindicato em nome de Pessoas ligadas a admistração o que
impedia legalmente a Criação de Sindicato para Defender os Direitos dos
Funcionários e o atual presidente uma pessoa de nome José Almeida que Trabalha
na Secretaria de Educação se Nega a Deixar a Presidencia do Mesmo´,Causando
prejuízo ao funcionalismo Publico desta Cidade Além de Contrariar o Artigo 8°
da Constituição Federal
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos
e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a
votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
Anexos Certidões de registros de Pessoas
ligados a administração com Sindical:
Sindicato Fantasma!
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