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sábado, 21 de novembro de 2015

Título eleitoral era exigido para usar serviços de saúde em Pau dos Ferros, diz MP!

Ministério Publico destaca que o acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma que a exigência específica do título eleitoral é considerada irregular
O Ministério Público Estadual recomendou a Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros que não exija o título de eleitor de usuários como critério para utilizar os serviços de saúde, bem como para realizar cadastramento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo matéria veiculada no portal do MPRN, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros tem exigido que as ações em saúde sejam destinadas apenas aos portadores de título de eleitor com domicílio eleitoral naquele município.

“Tal prática impede a prestação regular da saúde e compromete o atendimento à população, violando o princípio da dignidade do ser humano”, informa o texto.

O MPRN destaca que o acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma que a exigência específica do título eleitoral é considerada irregular uma vez que parte da população brasileira, em razão da idade ou outro fator, não está obrigada a ter esse documento de identificação e exercício da cidadania ativa.

Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou, dentre outros aspectos, o que está disciplinado no art. 196 da Constituição Federal, que indica ser “a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 O município deve encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, no prazo de 30 dias, informações detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação e ressalta, ainda, que o seu descumprimento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.



MJ

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