Ministério Publico destaca que o acesso às
ações e serviços de saúde é universal de forma que a exigência específica do
título eleitoral é considerada irregular
O Ministério Público Estadual recomendou a
Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros que não exija o título de
eleitor de usuários como critério para utilizar os serviços de saúde, bem como
para realizar cadastramento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo matéria veiculada no portal do MPRN,
a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Secretaria Municipal de
Saúde de Pau dos Ferros tem exigido que as ações em saúde sejam destinadas
apenas aos portadores de título de eleitor com domicílio eleitoral naquele município.
“Tal prática impede a prestação regular da
saúde e compromete o atendimento à população, violando o princípio da dignidade
do ser humano”, informa o texto.
O MPRN destaca que o acesso às ações e
serviços de saúde é universal de forma que a exigência específica do título
eleitoral é considerada irregular uma vez que parte da população brasileira, em
razão da idade ou outro fator, não está obrigada a ter esse documento de
identificação e exercício da cidadania ativa.
Para elaborar a recomendação, o MPRN
considerou, dentre outros aspectos, o que está disciplinado no art. 196 da
Constituição Federal, que indica ser “a saúde direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O
município deve encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, no
prazo de 30 dias, informações detalhadas quanto à adoção das medidas
administrativas para o pleno atendimento da recomendação e ressalta, ainda, que
o seu descumprimento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
MJ
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