Por não reconhecer nenhuma ilegalidade na
prisão cautelar do ex-governador Fernando Freire, a desembargadora Zeneide
Bezerra negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dele. Com a decisão
liminar da magistrada, foi rejeitado o pedido para que Fernando Freire tivesse
revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de
soltura. Os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que
a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações
excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso
se apresente de forma evidente.
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