O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos
Ferros ajuizou uma ação civil pública para que o município instale o registro
eletrônico de ponto de todos os servidores públicos municipais que atuam na
área de saúde.
A medida ocorre em virtude do recorrente
descumprimento da jornada de trabalho de médicos, odontólogos, enfermeiros e
demais profissionais mantidos com recursos da União e vinculados ao Sistema
Único de Saúde (SUS). Com pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que a
Justiça Federal determine um prazo de 60 dias para a instalação do ponto
eletrônico, e 30 dias para que os gestores disponibilizem à população as
principais informações referentes à rotina de trabalho dos profissionais.
Em 2013, o MPF instaurou um inquérito civil
para apurar o cumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde
vinculados ao SUS. O inquérito apurava ainda a transparência na aquisição de
insumos em saúde e de medicamentos e o respeito ao direito de petição do
usuário do Sistema Único nos 38 municípios sob jurisdição da Procuradoria da
República em Pau dos Ferros. Segundo o procurador da República Marcos de Jesus,
depois de constadas inúmeras irregularidades no controle de ponto dos
municípios, o MPF expediu recomendação em 2014, para corrigir as falhas
encontradas e garantir a manutenção dos recursos.
Entretanto, apenas 19 cidades firmaram termos
de ajustamento de conduta (TACs) para solucionar os problemas, e outros 19 se
recusaram a adotar as medidas sugeridas, dentre os quais está o município de
Pau dos Ferros. Na ocasião da assinatura dos TACs, o prefeito Luiz Fabrício do
Rêgo Torquato confessou que a jornada de 40 horas semanais, no que se refere a
parte médica, não é cumprida, sem contudo mencionar qualquer iniciativa da
gestão municipal para coibir tal irregularidade.
A ação do MPF ressalta o cumprimento da
Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que estabelece requisitos
mínimos para manutenção do orçamento destinado à área da saúde, bem como normas
para a suspensão do repasse de recursos federais aos municípios. Dentre as
hipóteses de suspensão dos repasses públicos federais está o descumprimento da
carga horária mínima prevista para os profissionais ligados ao SUS, aos
programas de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família nas cidades
brasileiras.
O procurador da República Marcos de Jesus
destaca que as reclamações são constantes em relação à ausência, notadamente,
de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde, embora
a existência de tais profissionais nos quadros das unidades hospitalares e nas
equipes de saúde da família. “As razões para essa deficiência na prestação do
serviço público decorrem, principalmente, da conivência dos gestores públicos e
do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente. São comuns
os registros de horário britânico (registro fictício e idêntico todos os dias)
nas folhas de controle de frequência ou até a ausência total de controle da
jornada de trabalho desses profissionais”, pontua.
Caso seja julgada procedente pela 12ª Vara da
Justiça Federal o MPF requer ainda multa diária para a administração municipal,
no valor de R$ 5 mil, além multa pessoal no valor R$ 1.000 ao prefeito Luiz
Fabrício do Rêgo Torquato e à secretária de saúde Patrícia Leite Santos (ou
quem lhes suceder no curso da ação), em caso de descumprimento.
De Fato
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