Magistrado
argumentou que tal saque significaria “malversação de recursos públicos
O
Tribunal de Justiça negou o pedido do Governo do Estado e da Direção do Instituto
Previdenciário do RN de utilização dos recursos do Fundo Previdenciário para
pagamento de aposentados e do pessoal da ativa. A intenção do Executivo era
sacar quase R$ 1 bilhão do Fundo, o desembargador Cláudio Santos, ao indeferir
a solicitação, argumentou que tal saque significaria a compactuar com a
“malversação de recursos públicos”.
“A
se permitir que os gestores do Estado usem esse valor financeiro de mais de R$
900 milhões (que necessita, isto sim, receber ainda mais resultados de
remuneração e aportes financeiros) estar-se-ia compactuando com verdadeira
malversação de recursos que não podem e não devem ser utilizados com outra
finalidade, que serviriam como um cheque especial para uso indevido em
objetivos nobres, como o é o pagamento dos proventos de aposentadoria, mas que
certamente desaguariam em ruinosa catástrofe do sistema previdenciário
estadual, desse já combalido erário estadual”, destacou Claudio Santos.
Segundo
informações trazidas pela direção do IPERN, autarquia responsável pela gestão
previdenciária do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar 308/2005
instituiu dois fundos previdenciários, embora mantendo um regime único. As
contribuições dos servidores e do Estado são vinculadas de acordo com a entrada
no sistema, ou seja, se antes ou após a entrada em vigor da referida lei.
De
acordo com o IPERN, o chamado Fundo Financeiro é o mais antigo, comportando a
maior parte dos servidores estaduais, cujas contribuições não são suficientes
para cobrir todas as despesas com benefícios previdenciários, gerando um
déficit previdenciário para o Tesouro Estadual, que deve arcar com essa
diferença. Por outro lado, o Fundo Previdenciário detém provisões além de suas
necessidades de curto prazo, registrando inclusive superávit de receitas.
As
informações do processo mostram que o Fundo Financeiro tinha um déficit de R$
1,3 bilhão em agosto de 2014, enquanto o Fundo Previdenciário mantinha um
superávit de R$ 871,21 milhões naquela data. Diante desse quadro, o diretor do
IPERN requereu autorização para utilizar os recursos do Fundo Previdenciário
para cobrir o déficit mensal do Fundo Financeiro, exclusivamente para pagar os
benefícios previdenciários referentes aos meses de outubro a dezembro de 2014,
incluindo o 13º salário, limitado a R$ 65 milhões por mês.
DECISÃO
Ao
analisar os pedidos, o desembargador Claudio Santos indeferiu a autorização
para utilização do Fundo Previdenciário, pois “os recursos financeiros, sob
poupança, para o pagamento de aposentados, mostram-se como algo ‘sagrado’, a
muito custo acumulado, o que poderá comprometer várias gerações de
aposentados”, destacou.
O
magistrado apontou que a Lei nº 9.717/98 – que dispõe sobre as regras para
organização e funcionamento de regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos – veda explicitamente em seu artigo 6º, inciso V, a
utilização de recursos para empréstimos de qualquer natureza. Vedação também
prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 43.
TJ
autoriza Executivo a utilizar Fundesp para pagar folha
Apesar
de negar a utilização do Fundo Previdenciário, o desembargador Cláudio Santos
autorizou o pedido do Executivo para autorizar a transferência de até R$ 20
milhões do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Servidor Público (Fundesp). O
motivo apresentado para efetuar o saque foi a já conhecida dificuldade com o
pagamento do salário dos servidores públicos – que estão recebendo com atraso
desde setembro de 2013.
O
Executivo alegou que, na data de 29 de outubro de 2014, as disponibilidades do
Tesouro Estadual eram insuficientes para quitar a folha de ativos e inativos,
apontando um déficit de R$ 29,60 milhões. E enfatizou a necessidade de
acolhimento do pedido, tendo em vista o “inequívoco caráter alimentar da
remuneração dos servidores, bem como a ausência de prejuízo para o Fundo
Previdenciário e o Fundesp, ante a garantia de recomposição de suas
disponibilidades”.
A
gestão Rosalba Ciarlini argumentou ainda que não havia previsão para uso no ano
corrente dos R$ 19,99 milhões disponíveis para o Fundesp, fundo destinado a
ações voltadas à capacitação de servidores públicos e melhoria das condições de
trabalho.
É
importante lembrar que nesta segunda-feira, durante encontro com o governador
eleito Robinson Faria (PSD), Rosalba Ciarlini afirmou que está trabalhando para
melhorar a situação financeira do Estado e garantiu que entregará o Executivo
em situação financeira melhor que a que encontrou.
JH
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