Entre
25 de agosto e 5 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
antecipará o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e
pensionistas.
Serão
pagos 27,3 milhões de benefícios em todo o país, o que representará uma injeção
na economia brasileira de R$ 13,6 bilhões. O dinheiro será repassado junto com
a folha mensal de agosto.
Segundo
o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o extrato mensal de
pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério na internet
(www.previdencia.gov.br) a partir do dia 25 de agosto. “É bom esclarecer que
nesta primeira parcela não haverá o desconto do Imposto de Renda”, alertou. De
acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será cobrado em novembro e
dezembro, quando será quitada a segunda parcela da gratificação natalina.
Decreto
autorizando a antecipação do pagamento do 13º foi publicado na edição desta
terça-feira (5) do Diário Oficial da União. Aposentados e pensionistas, em sua
maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a
receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado
proporcionalmente.
Os
segurados que estão em auxílio-doença também receberão uma parcela menor que os
50%. Como este benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda
em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O
segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício.
Por
lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Confira
a tabela de pagamento dos benefícios de agosto acrescidos à primeira parcela do
13º
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