A
promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que
revelaria deficiência no tratamento.
Decisão
da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos
Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a CAERN expliquem as
razões do atraso na construção da adutora de engate rápido daquela cidade, em
dez dias. No mesmo prazo, deve ser informada ainda a data efetiva da
finalização da obra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada
pelas duas pessoas jurídicas.
A
magistrada decidiu também majorar para R$ 5 mil a multa diária em desfavor da
CAERN, já prevista em decisão interlocutória proferida no final do ano passado,
até que a empresa junte aos autos o cronograma da política de divulgação do uso
mais consciente da água.
A
Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público em face do Estado,
Município de Pau dos Ferros e da Companhia de Águas e Esgotos. A promotoria
alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que revelaria
deficiência no tratamento. Requereu a concessão de tutela antecipada no sentido
de obrigar os réus a solucionarem o problema.
Em
outubro de 2013 foi deferida liminar para que o Estado, em prazo de 60 dias,
executasse obras que garantissem a continuidade do abastecimento doméstico,
respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde. A
Caern, por sua vez, deveria assegurar a eliminação do mau cheiro e da coloração
escura da água.
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