A
partir de 8 de agosto será obrigatório o preenchimento de informações sobre
data de admissão e remuneração na Carteira de Trabalho das funcionárias; caso
contrário, haverá multa.
O
empregador que não registrar sua empregada doméstica até esta quinta-feira, 7,
deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do
Ministério do Trabalho e Emprego.
De
acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão
preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas
com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o
tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
“É
algo novo. Antes, se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele
apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e
férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT.
Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada
especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.
Fiscalização
– Segundo Eliane, a fiscalização é o principal entrave para a aplicabilidade da
lei. Ela afirma que dificilmente as autoridades do MTE poderão dispor de tempo
e mão de obra para verificar se a lei está sendo cumprida nas residências. “É
complicado as pessoas ficarem entrando nas casas umas das outras”, diz a
advogada. “Uma opção é a empregada entrar com uma ação contra o empregador,
após ser demitida. Dependendo do caso, o MTE poderá ir até a residência do
infrator e autuá-lo”, acrescenta. Procurado pela reportagem, o MTE informou que
medidas de fiscalização ainda estão sendo desenvolvidas.
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