A Vida da prefeita de Riacho da Cruz, não esta nada fácil, em menos de uma semana perdeu a vereadora
Iranilda para a oposição e ainda sofreu um revés na justiça o qual terá seu
nome novamente colocado na lista dos inelegíveis do TCE/RN caso não reverta tal
decisão, e com isso, não poderá ser candidata a nenhum cargo eletivo esse ano.
No dia 21 de Janeiro de 2015 a prefeita que
sempre disse que não era “ficha suja” obteve uma liminar para ter o seu nome
excluído da lista de inelegíveis do TCE/RN, sendo motivo de muita comemoração
por seus apoiadores, no entanto uma decisão em caráter liminar não é
definitiva, e bastou o Desembargador titular Dr. Dilermando Mota voltar de
férias e reassumir suas funções, que estavam sendo desempenhadas por um juiz
convocado para substitui-lo, para decidir que o Tribunal de Justiça do RN não é
o órgão competente para julgar essa demanda e deste modo revogou a liminar antes
concedida a Maria Bernadete, e ainda para finalizar notificou o presidente do Tribunal
de Contas da decisão, deste modo, o nome da gestora deve permanecer na lista
dos inelegíveis daquele corte, caso não consiga reverter a decisão, que cabe
recurso o qual já foi prontamente apresentado pelos advogados da prefeita, que
na minha humilde opinião dificilmente será provido.
Segunda o advogado Dr. Aliatar Junior; possibilidade da não candidatura a
reeleição deixa inquieto o grupo situacionista, pois sabemos que será uma
campanha bastante disputada e caso sua inelegibilidade seja confirmada seria um
duro golpe no seu grupo politico. Vale salientar que as causas de
inelegibilidades não são apenas os crimes eleitorais como atestam pessoas sem
conhecimento jurídico, no caso a inelegibilidade advém da Lei Complementar nº.
135 de 2010 “lei da Ficha Limpa” Fonte: TJ/RN Processo nº 2015.018609-0 Mandado
de Segurança com Liminar.
Aliatá Pereira Pinto Júnior, advogado
especialista em Direito Público.
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