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sexta-feira, 11 de março de 2016

Prefeita de Riacho da Cruz poderá deixar de disputar qualquer cargo eletivo. Diz advogado!

A Vida da prefeita de Riacho da Cruz, não esta nada fácil, em menos de uma semana perdeu a vereadora Iranilda para a oposição e ainda sofreu um revés na justiça o qual terá seu nome novamente colocado na lista dos inelegíveis do TCE/RN caso não reverta tal decisão, e com isso, não poderá ser candidata a nenhum cargo eletivo esse ano.
No dia 21 de Janeiro de 2015 a prefeita que sempre disse que não era “ficha suja” obteve uma liminar para ter o seu nome excluído da lista de inelegíveis do TCE/RN, sendo motivo de muita comemoração por seus apoiadores, no entanto uma decisão em caráter liminar não é definitiva, e bastou o Desembargador titular Dr. Dilermando Mota voltar de férias e reassumir suas funções, que estavam sendo desempenhadas por um juiz convocado para substitui-lo, para decidir que o Tribunal de Justiça do RN não é o órgão competente para julgar essa demanda e deste modo revogou a liminar antes concedida a Maria Bernadete, e ainda para finalizar notificou o presidente do Tribunal de Contas da decisão, deste modo, o nome da gestora deve permanecer na lista dos inelegíveis daquele corte, caso não consiga reverter a decisão, que cabe recurso o qual já foi prontamente apresentado pelos advogados da prefeita, que na minha humilde opinião dificilmente será provido.

Segunda o advogado Dr. Aliatar Junior; possibilidade da não candidatura a reeleição deixa inquieto o grupo situacionista, pois sabemos que será uma campanha bastante disputada e caso sua inelegibilidade seja confirmada seria um duro golpe no seu grupo politico. Vale salientar que as causas de inelegibilidades não são apenas os crimes eleitorais como atestam pessoas sem conhecimento jurídico, no caso a inelegibilidade advém da Lei Complementar nº. 135 de 2010 “lei da Ficha Limpa” Fonte: TJ/RN Processo nº 2015.018609-0 Mandado de Segurança com Liminar.

Aliatá Pereira Pinto Júnior, advogado especialista em Direito Público.

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