MPRN diagnosticou que não há nutricionista
responsável pela execução do PNAE e que o fornecimento da merenda escolar tem
sido feito de forma irregular.
O prefeito e o secretário Municipal de
Educação de Pau dos Ferros devem adotar, no prazo de 60 dias, as medidas
necessárias para garantir uma equipe de nutricionistas vinculados à entidade
executora no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no
município. A Recomendação foi emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca.
Como determina o art. 10º da Resolução
465/2010 do Conselho Federal de Nutrição (CFN), a equipe deverá ser composta de
um nutricionista responsável técnico (RT) e três quadros técnicos (QT), com
carga horária técnica mínima semanal de 30 horas. O MPRN recomenda também que a
Prefeitura garanta o fornecimento regular da merenda escolar, sem interrupções.
O RT, de acordo com a Resolução do CFN, é o
nutricionista que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e
avaliação na área de alimentação e nutrição. Já o QT é constituído por
nutricionista habilitado, que desenvolverá suas atividades sob a coordenação e
supervisão do responsável técnico.
Nas inspeções realizadas pelas analistas do
MPRN, foi diagnosticado que não há nutricionista responsável pela execução do
PNAE e que o fornecimento da merenda escolar tem sido feito de forma irregular,
bem como se descobriu o fornecimento de alimentos sem prazo de validade
estabelecido e até mesmo vencidos.
Foi verificado também que os cardápios
existentes nas escolas não estavam devidamente assinados por um responsável
técnico, bem como que não apresentavam valores de referência de energia, macro
e micronutrientes, como determinado na Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além dos cardápios não estarem afixados
em muitas das escolas visitadas. Além disso, as analistas do MPRN encontraram
alimento concentrado (tabletes de tempero), em desacordo com a referida
Resolução do FNDE.
A partir disso, devem ser observadas as
seguintes determinações: fixação do cardápio nas cozinhas ou em outros locais
visíveis nas escolas; garantia da elaboração de cardápios de forma adequada, de
modo que ofereçam, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana;
realização de visitas periódicas nas escolas pelos nutricionistas responsáveis
pela execução do PNAE; controle de qualidade da merenda escolar fornecida nas
escolas, especialmente quanto ao prazo de validade dos alimentos; execução
devida do cardápio elaborado pelo nutricionista do PNAE.
O município de Pau dos Ferros possui cerca de
2.018 alunos matriculados em sua rede municipal de educação. O documento
emitido pelo MPRN tem como objetivo garantir que as autoridades municipais
tomem as devidas providências para assegurar os direitos de todos esses
estudantes.
A 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros
estabeleceu o prazo de 60 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN
acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de
serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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