João Evangelista está preso desde 26 de
janeiro, por suspeita de utilizar recursos da Câmara Municipal para pagamento
de despesas particulares de combustíveis. Pedido de Habeas Corpus feito pelo
advogado do vereador no último dia 04 de março.
A chamada “Operação Apóstolo”, que apura um
suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos
provenientes da Câmara Municipal de Apodi, teve mais uma apreciação na Câmara
Criminal do TJRN, após o desembargador Dilermando Mota apresentar o seu
voto-vista. Para o magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal,
João Evangelista de Menezes Filho, deverá permanecer preso, entendimento que
foi seguido à unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador.
A defesa pedia a concessão de Habeas Corpus,
com base em um suposto constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador
fosse posto em liberdade até o julgamento final da ação principal. A defesa
ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o curso de
uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não entendeu a
manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa
Legislativa, já que foi afastado de suas funções.
No entanto, em seu voto, o desembargador
Dilermando Mota destacou que, ao contrário do que alega a defesa, embora o réu
esteja afastado do cargo, ainda pode exercer influência e provocar fatores que
possam alterar o andamento processual como, por exemplo, no depoimento de
testemunhas. Ainda segundo o voto, a prisão preventiva é necessária diante dos
vários crimes que estão sendo apurados na operação, tais como associação
criminosa e a falsificação de documentos.
A decisão também acompanhou o entendimento do
desembargador Gilson Barbosa, o qual ressaltou que a interceptação telefônica
destinada à apuração de crimes verificou o envolvimento do réu, então
presidente da Câmara Municipal, e destacou a existência de documentos com
identificação de terceiros favorecidos com o fornecimento de combustíveis, a
exemplo de relatórios, notas e cupons de abastecimentos encontrados na Casa
Legislativa, cujos recursos favoreciam o esquema.
A decisão também destaca o que foi dito pelos
frentistas sobre o abastecimento dos veículos e os elementos de prova até agora
colhidos apontam para a prática dos crimes de peculato, extravio de documentos
públicos, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, associação
criminosa, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e falso
testemunho, cujo somatório das penas pode chegar a até 47 anos de prisão.
(Habeas Corpus nº 2016.000.894-0)
* Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte
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