Possidônio Queiroga da Silva foi condenado a
11 anos e 4 meses de prisão. Decisão foi proferida pela juíza federal Moniky
Mayara Costa Fonseca Dantas.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte
condenou o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto e outras três
pessoas por desviarem dinheiro público que seria usado na construção de uma
creche na cidade, que fica na região Oeste potiguar. A sentença foi proferida
no último dia 11 pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas. Possidônio
Queiroga foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos
crimes de supressão de documentos públicos, desvio de verbas públicas, lavagem
de dinheiro, fraude a licitações e falsidade ideológica.
A fraude foi descoberta em novembro de 2010
pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos Mares. Segundo a
sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a partir dos extratos
bancários obtidos pela PF. Esses extratos monstram o crédito de R$ 700 mil no
dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De acordo com a
investigação da Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos últimos três
meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A construção
de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou inacabada.
Investigação
De acordo com a Polícia Federal, o
ex-prefeito, contando com a colaboração de alguns funcionários da prefeitura de
Patu e de seguidores políticos, dentre os quais os supostos sócios de uma
construtora, orquestrou um esquema voltado ao desvio de todos os recursos que
seriam destinados à construção de uma creche-modelo.
Para a PF, ficaram provadas a materialidade e
a autoria do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos bancários,
cheques e fitas de auditoria que compuseram o inquérito. POssidônio Queiroga
emitiu cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o saque das
quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a Polícia Federal,
o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba oriunda do desvio de
recursos públicos.
Foram ainda condenados pelo crime de desvio
de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8 meses anos de
reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime semiaberto); Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses
de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de
Oliveira (3 anos e 8 meses de reclusão,
a ser cumprida inicialmente no regime aberto). Todos podem recorrer da sentença
em liberdade.
g1
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