Torquato
foi acusado de condicionar aprovação pessoal a consultas e exames clínicos.
O
juiz Felipe Luiz Machado Barros julgou improcedente o pedido formulado na Ação
Civil de Improbidade Administrativa e assim absolveu o ex-prefeito José Galeno
Diógenes Torquato e ex-secretária municipal de saúde, Márcia Cristina Vidal
Holanda. Segundo a acusação do Ministério Público, exames clínicos e consultas
realizados naquele município eram condicionadas à aprovação pessoal do então
prefeito.
Na
audiência de Instrução e Julgamento, semana passada, compareceram o promotor de
Justiça, Diogo Padre, advogados das partes, cinco testemunhas/declarantes, além
dos próprios réus.
O
MP informou não ser necessária a coleta do depoimento de José Galeno Diógenes
Torquato, pedindo sua dispensa, no que concordaram os advogados das partes. Ao
final da audiência, o Ministério Público pediu pela improcedência da ação por
insuficiência de provas do alegado.
De
acordo como magistrado, às partes compete a prova de suas alegações, segundo
dispõe o CPC, art. 333, I. No caso analisado, no entendimento dele, não houve
prova cabal dos fatos contidos na petição inicial, nem tampouco de dolo por
parte dos réus. Assim, julgou improcedente a ação judicial.
Panorama Politico
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