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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Municípios são responsáveis pela ampliação das matrículas na pré-escola, afirma CNM!

De acordo com a legislação educacional brasileira, a educação infantil deve ser oferecida às crianças de até 5 anos, em creches para a faixa etária de zero a 3 anos de idade e na pré-escola para a idade de 4 e 5 anos de idade.
O percentual das crianças de 4 e 5 anos na escola aumentou de 78,1% em 2012 para 81,2% em 2013. Isso é o que aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/2013) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Pnad também aponta as diferenças regionais existentes no país. O percentual de crianças na escola nessa faixa etária é maior no Nordeste: 86,9%. No Sudeste são 84,9%; no Sul, 72,9% e no Centro Oeste, 72,1%, sendo o menor índice o apurado no Norte: 67,9%. O Piauí é o Estado brasileiro com maior proporção de crianças com 4 e 5 anos na escola: 93%.

Ensino obrigatório

Até hoje, é obrigatório somente o ensino fundamental dos 6 aos 14 anos, faixa etária na qual 98,4% das crianças e adolescentes brasileiros estão na escola, segundo a Pnad/2013.

Entretanto, a Emenda Constitucional 59/2009 determina que, até 2016, será obrigatória a educação básica dos 4 aos 17 anos. Ou seja, a pré-escola torna-se obrigatória para todas as crianças de 4 e 5 anos, meta que é reafirmada pelo Plano Nacional de Educação - na Lei 13.005/2014.

Esforço dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que o aumento das matrículas na pré-escola é resultado do esforço que vem sendo empreendido pelos gestores municipais, pois a educação infantil é responsabilidade dos Municípios.

Apesar do crescimento significativo das redes municipais de educação infantil, no Nordeste, 33,1% das crianças de 4 e 5 anos estão matriculados na rede particular. No Centro-Oeste, são 30,9%; no Sudeste, de 25,4%; no Sul, de 20,1%; e no Norte, de 17%.

A CNM lembra que, tanto na pré-escola como na creche, parte dessas matrículas encontra-se em instituições privadas conveniadas com o poder público municipal. "Na educação infantil, os recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] podem ser direcionados para instituições conveniadas", lembra Paulo Ziulkoski, presidente da entidade municipalista.

É expressivo o esforço dos Municípios para expandir a oferta de educação infantil, pois os recursos que recebem por meio do Fundeb são muito inferiores ao custo real dessa etapa da educação básica.

A Confederação salienta que em 2014, os valores aluno/ano do Fundeb para a creche e pré-escola pública são de R$ 2.285,57 para o tempo parcial e de R$ 2.971,24 para o tempo integral, e ainda menores para as instituições conveniadas. Segundo valores calculados pela Campanha pelo Direito à Educação em 2005 e atualizados pela CNM para 2014, o Custo Aluno Qualidade Inicial é de R$ 6.582,59 para a creche integral e de R$ 2.844,50 para a pré-escola parcial.

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