Gari
move ação ordinária contra a administração apodiense alegando que lida com
substâncias insalubres.
Servidor
público que exerce a função de gari terá direito a receber adicional de
insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico. A decisão da juíza
Kátia Cristina Guedes Dias condena a Prefeitura de Apodi, na região do Médio
Oeste, a pagar os valores retroativos devidos, encargos de sucumbência e
honorários advocatícios.
O
autor move Ação Ordinária contra a administração apodiense alegando que, na
condição de servidor público, e exercendo a função de gari, lida com
substâncias insalubres, fazendo juz ao recebimento do adicional de
insalubridade no grau máximo, nos termos de Lei Municipal que instituiu o
Regime Jurídico Único dos Servidores.
O
Município contestou, apelando pela improcedência dos pedidos e dizendo que
estava em andamento programa interno para regularizar o pagamento dos
adicionais. A Prefeitura admitiu, porém, que fornecia material de segurança e
proteção ao trabalho (EPIs).
Nenhum comentário:
Postar um comentário