Para
o Ministério Publico Federal do Rio Grande do Norte, as penas impostas ao
ex-prefeito e ao ex-presidente da Comissão de Licitação devem ser aumentadas.
A
Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida
inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além de
pagamento de multa.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público
Federal por desviar parte dos recursos de convênio com a União e forjar um
procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos falsos.
Além
do ex-prefeito, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique de Góis Carvalho,
também foi condenado pelos mesmos crimes, e deverá ser preso.
O
Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional, tinha como
objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu R$ 80 mil. Os
recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria, supostamente, realizado
uma licitação na modalidade convite, que resultou na contratação da Rev-Print
Serviços Ltda.
No
entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o objetivo não foi
cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução de apenas 39,79%.
Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e que alguns
serviços não foram realizados, como as instalações hidrossanitárias, pela não
construção de tanques, e a não colocação de portas nos quartos.
De
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia apontou que além
da execução insatisfatória da obra, a documentação evidencia que o procedimento
licitatório, supostamente realizado, foi formalizado fraudulentamente pelo
ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração, Fábio Henrique de
Góis, para fins de prestação de contas.
“Os
sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido contratada pelo
município após o certame licitatório nº 008/2001, afirmaram que não
participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e que não prestavam
serviços na área da construção civil”, destaca a ação.
Penas
maiores
Para
o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao ex-presidente da Comissão de
Licitação devem ser aumentadas. “As circunstâncias especialmente graves do
crime contra a lei de licitações, o comportamento da vítima e os maus
antecedentes do ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que já foi
condenado em outros processos, nos obrigam a recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, para a aplicação de penas ainda maiores”, explica o
procurador.
De
acordo com o recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença,
reconheceu a existência de outra condenação definitiva em desfavor do
ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº 0004807-97.2006.4.05.8400. “Como
se trata de condenação distinta, ela pode perfeitamente caracterizar maus
antecedentes, cumulativamente com a reincidência”.
“No
caso concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º, inciso I,
do Decreto-lei nº 201/67 quanto as do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93
exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se especialmente graves.
Entretanto, por equívoco, a sentença apenas considerou desfavoráveis as
circunstâncias do primeiro delito”, descreve o recurso.
Portal no Ar
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