O
município de Riacho da Cruz poderá ficar sem receber recursos federais, porque
a prefeita, Maria Bernadete, não construiu aterro sanitário no município para
substituir o lixão, conforme determina a Lei Federal 12.305/2010 - Plano
Nacional de Resíduos Sólidos.
A
lei estipula que os municípios que não conseguirem substituírem os “lixões”,
como em Riacho da Cruz, ficarão impedidos de receber recursos federais para
aplicar no setor, já que o Plano é critério básico de acesso à verba federal.
De acordo com a lei, o prazo final para a construção do aterro sanitário é até
hoje, 02 de agosto.
Vale
destacar que a lei federal dos “Resíduos Sólidos” foi instituída em 2010, ou
seja, o município teve quatro anos para se adequar a lei e construir o aterro
sanitário.
Em
Riacho da Cruz, a prefeitura anunciou a contratação de uma empresa para a
construção de um aterro sanitário no valor de 85.440.06. No entanto, o que
vemos é que o lixão ainda permanece a céu aberto. A prefeitura construiu apenas
um pequeno prédio de cerca de 30 metros quadrados, e rotulou com o nome de
Aterro Sanitário.
Lei
Federal - A Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), determina a substituição de lixões por aterros sanitários. Conforme a
lei, os municípios devem elaborar até 02 de agosto de 2014 planos e desativar
os lixões.
Os
planos têm de considerar a responsabilidade compartilhada e os acordos
setoriais, necessários para a instalação da logística reversa, que permite a
coleta e a devolução dos resíduos sólidos aos fabricantes e distribuidores de
produtos poluentes.
Os
aterros sanitários devem ser ambientalmente adequados para o manejo de rejeitos
- resíduos sólidos que não serem reutilizados.
Ainda
de acordo com a lei, as prefeituras terão ainda que instituir projetos de
coleta seletiva, compostagem de lixo orgânico e contribuir para a educação ambiental.
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