A
presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana
nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais.
Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser
empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto,
foi publicado hoje (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.
A
obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de
execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto
são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de
infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e
oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior.
O
decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal
indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser
poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e
municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão
do saque até a regularização.
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