A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a
atualização dos dados cadastrais dos Municípios junto ao Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento tem validade de um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
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