O
ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Chiquinho Germano, foi condenado pelo
Tribunal de Contas do Estado, a devevolver recursos de erário, prestação de
contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação do gestor a
ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de ausência de
comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais adquiridos
com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras irregularidades.
Outros gestores tambem foram condenados
Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.
Outros gestores tambem foram condenados
Assu, José Maria de Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999, considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesa.
A conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007, sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e irregularidades materiais.
Informações
TCE
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