Uma
das situações mais freqüentes, ainda, nos serviços públicos de saúde, no
Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos
que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e, se tentar
comprá-los, que não tem condições financeiras para tal. Isso é o que acontece
com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde,
certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no
Sistema Único de Saúde - SUS. No entanto, Tem prefeita recém empossada querendo
inventar. Em um município do Alto Oeste a Farmácia Básica só fornece os
medicamentos se a chefe do executivo ou a secretaria de saúde assinar a
receita, ou seja, o paciente sai da consulta médica e tem que ir até a
prefeitura mostrar sua cara, pedir que sua receita seja assinada pra depois ir
pegar o remédio na Farmácia Básica.
Más línguas ainda dizem que se o paciente for adversário político poderá ficar sem o medicamento, ou pelo menos ouvir uma piadinha antes de ter a receita assinada, tem coisas que só acontece naquela cidade.
Pelo que sabemos é obrigação do ente público municipal prestar assistência médica ao paciente. Os entes da Federação têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de remédios à população. Óbices de natureza administrativa como falta de recursos ou de planejamento não impedem o indeclinável cumprimento da obrigação constitucional.
Fornecimento gratuito de medicamentos dever do município Admissibilidade Artigos 30, inc. VII,da Constituição Federal obrigação solidária ao atendimento à saúde da população Recurso da Prefeitura desprovido.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Más línguas ainda dizem que se o paciente for adversário político poderá ficar sem o medicamento, ou pelo menos ouvir uma piadinha antes de ter a receita assinada, tem coisas que só acontece naquela cidade.
Pelo que sabemos é obrigação do ente público municipal prestar assistência médica ao paciente. Os entes da Federação têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de remédios à população. Óbices de natureza administrativa como falta de recursos ou de planejamento não impedem o indeclinável cumprimento da obrigação constitucional.
Fornecimento gratuito de medicamentos dever do município Admissibilidade Artigos 30, inc. VII,da Constituição Federal obrigação solidária ao atendimento à saúde da população Recurso da Prefeitura desprovido.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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