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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Eita! Farmácia Básica só fará fornecimento gratuito de medicamentos se a prefeita assinar a receita.

Uma das situações mais freqüentes, ainda, nos serviços públicos de saúde, no Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e, se tentar comprá-los, que não tem condições financeiras para tal. Isso é o que acontece com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde, certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde - SUS. No entanto, Tem prefeita recém empossada querendo inventar. Em um município do Alto Oeste a Farmácia Básica só fornece os medicamentos se a chefe do executivo ou a secretaria de saúde assinar a receita, ou seja, o paciente sai da consulta médica e tem que ir até a prefeitura mostrar sua cara, pedir que sua receita seja assinada pra depois ir pegar o remédio na Farmácia Básica.

Más línguas ainda dizem que se o paciente for adversário político poderá ficar sem o medicamento, ou pelo menos ouvir uma piadinha antes de ter a receita assinada, tem coisas que só acontece naquela cidade.


Pelo que sabemos é obrigação do ente público municipal prestar assistência médica ao paciente. Os entes da Federação têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de remédios à população. Óbices de natureza administrativa como falta de recursos ou de planejamento não impedem o indeclinável cumprimento da obrigação constitucional.

Fornecimento gratuito de medicamentos dever do município Admissibilidade Artigos 30, inc. VII,da Constituição Federal obrigação solidária ao atendimento à saúde da população Recurso da Prefeitura desprovido.


Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

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