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domingo, 13 de janeiro de 2013

Foragido da Justiça é encontrado e preso em Riacho da Cruz

Diz o artigo 217-A do Código Penal que "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos de idade é crime de estupro de vulneránel, com pena de reclusão de 8 a 15 anos".

Muitos homens maiores de 18 anos continuam se envolvendo amorosamente com adolescentes menores de 14 anos, e acham que é normal, pois alegam que as adolescentes consentem o relacionamento. Cuidado senhores, isso é crime!!!

Por volta das 10:00 horas desta ultima sexta-feira (11) no bairro Acampamento II em Riacho da Cruz, foi registrada a prisão do foragido da Justiça, Wildivan de Amorim Freitas, 38 anos, conhecido como Galego das verduras, residente na Rua Antônio Basílio, S/N, Bairro Felicidade em Itaú-RN, a prisão ocorreu em virtude de uma ordem judicial, o qual é acusado de ter um envolvimento amoroso com uma adolescente cuja idade é inferior a 14 anos. O relacionamento ocorreu na cidade de Itaú/RN


Mesmo que a/o jovem menor de 14 anos aceite manter conjunção carnal ou o ato libidinoso, a pessoa maior de 18 anos terá problemas com a Justiça Criminal e caso o fato venha a ser denunciado na Delegacia da Mulher, no Ministério Público ou no Conselho Tutelar, a pessoa terá o dissabor de responder pelo crime de estupro de vulnerável, pois não existe mais a historinha da violência presumida.

O estupro de vulnerável é crime hediondo, não dá direito a fiança, nem liberdade provisória e possui regime prisional rigoroso.

E mais! Se os pais da/do adolescente menor de 14 anos forem coniventes com o relacionamento amoroso, também responderão pelo crime de estupro de vulnerável.

Conselho! Melhor procurar saber a idade da mocinha antes de se envolver sexualmente com ela, caso contrário, o fato configurará PEDOFILIA e o Código Penal não perdoa e a jurisprudência confirma o fato como sendo criminoso e passível de condenação.

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