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sexta-feira, 23 de março de 2018

Prefeito e ex-prefeito são condenados por improbidade no interior do RN!

Prefeito Ciro Bezerra foi condenado por improbidade administrativa e teve perda do cargo decretada. Em nota, Ciro afirmou que os motivos de sua condenação são de fatos anteriores ao início do seu mandato.
O juiz Bruno Lacerda, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o ex-prefeito de Itaú Antônio Edson de Melo, e o atual prefeito Ciro Gustavo Alves Bezerra por ato de improbidade administrativa, consistente em utilizar promoção pessoal, pintando prédios públicos com a cor da campanha de Ciro Bezerra candidato em 2012. O juiz determinou a perda imediata do cargo de prefeito a Ciro Gustavo, assinalando prazo de 15 dias para a Câmara Municipal de Itaú informar as providências tomadas.
Na sentença condenatória, o juiz Bruno Lacerda determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois réus pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil em valor igual a dez vezes sua remuneração à época dos fatos, com juros e correção, a ser revertida em favor dos cofres do Município de Itaú; além de ter determinado a indisponibilidade de bens aos demandados, com a finalidade de assegurar o cumprimento da sanção.

A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012, onde o MP alega que Antônio Edson de Melo teria violado o princípio da impessoalidade ante a pintura de prédios públicos na cor azul para favorecer Ciro Gustavo Alves Bezerra, popularmente conhecido como “Azulão”, então candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.

De acordo com o MP, a conduta de Antônio Edson de Melo objetivou associar as realizações de sua gestão à pessoa de Ciro Gustavo Alves de Bezerra. Apontou ainda que “a coloração dos prédios públicos, associado às milhares de bandeirolas azuis espalhadas pelas fachadas das casas corroboraram na campanha eleitoral do segundo demandado, uma vez que a predominância da cor azul pela cidade transmitia ao eleitor a ideia de hegemonia do então candidato”.

Em sua contestação, Antônio Edson de Melo pediu a improcedência da ação, afirmou que os prédios públicos anualmente eram pintados com as tonalidades do brasão do Município de Itaú (amarelo e azul) com vias a conservação do patrimônio público, de modo que inexistente o dolo necessário para configuração da prática de ato de improbidade administrativa.

Já Ciro Gustavo Alves Bezerra afirmou, em suma, não ter sido demonstrado a existência de qualquer beneficiamento em seu favor em razão da pintura dos prédios públicos e que Antônio Edson de Melo foi o responsável pelo ato impugnado nos autos, não tendo concorrido para a prática do suposto ato ímprobo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO CIRO BEZERRA
Meus amigos e minhas amigas, recebo com surpresa, por meio dos órgãos de imprensa, a notícia de que fui condenado em uma Ação de Improbidade.

A surpresa decorre do fato de jamais haver agido direta ou indiretamente para a realização de tais condutas. Sempre pautei a minha vida pública com responsabilidade e probidade. Não tendo jamais agido contrário a lei ou utilizando do cargo a mim confiado para a prática de promoção pessoal. Na verdade, a ação diz respeito a fatos absolutamente anteriores ao início do meu mandato, dos quais, jamais tive qualquer participação. Recebo a notícia da sentença condenatória com serenidade e com a certeza de que em um curto espaço de tempo todos os fatos serão devidamente esclarecidos e que a minha inocência será facilmente comprovada nos autos. Agradeço a todos os amigos pela força e palavras de apoio. Continuo firme no intuito de sempre buscar o melhor para o nosso município. Ciro Bezerra

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