Prefeito Ciro Bezerra foi condenado por
improbidade administrativa e teve perda do cargo decretada. Em nota, Ciro
afirmou que os motivos de sua condenação são de fatos anteriores ao início do
seu mandato.
O juiz Bruno Lacerda, integrante do Grupo de
Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o ex-prefeito de Itaú
Antônio Edson de Melo, e o atual prefeito Ciro Gustavo Alves Bezerra por ato de
improbidade administrativa, consistente em utilizar promoção pessoal, pintando
prédios públicos com a cor da campanha de Ciro Bezerra candidato em 2012. O
juiz determinou a perda imediata do cargo de prefeito a Ciro Gustavo,
assinalando prazo de 15 dias para a Câmara Municipal de Itaú informar as
providências tomadas.
Na sentença condenatória, o juiz Bruno
Lacerda determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois réus pelo
prazo de cinco anos; pagamento de multa civil em valor igual a dez vezes sua
remuneração à época dos fatos, com juros e correção, a ser revertida em favor
dos cofres do Município de Itaú; além de ter determinado a indisponibilidade de
bens aos demandados, com a finalidade de assegurar o cumprimento da sanção.
A Ação Civil Pública foi promovida pelo
Ministério Público Estadual em 2012, onde o MP alega que Antônio Edson de Melo
teria violado o princípio da impessoalidade ante a pintura de prédios públicos
na cor azul para favorecer Ciro Gustavo Alves Bezerra, popularmente conhecido
como “Azulão”, então candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
De acordo com o MP, a conduta de Antônio
Edson de Melo objetivou associar as realizações de sua gestão à pessoa de Ciro
Gustavo Alves de Bezerra. Apontou ainda que “a coloração dos prédios públicos,
associado às milhares de bandeirolas azuis espalhadas pelas fachadas das casas
corroboraram na campanha eleitoral do segundo demandado, uma vez que a
predominância da cor azul pela cidade transmitia ao eleitor a ideia de
hegemonia do então candidato”.
Em sua contestação, Antônio Edson de Melo
pediu a improcedência da ação, afirmou que os prédios públicos anualmente eram
pintados com as tonalidades do brasão do Município de Itaú (amarelo e azul) com
vias a conservação do patrimônio público, de modo que inexistente o dolo
necessário para configuração da prática de ato de improbidade administrativa.
Já Ciro Gustavo Alves Bezerra afirmou, em
suma, não ter sido demonstrado a existência de qualquer beneficiamento em seu
favor em razão da pintura dos prédios públicos e que Antônio Edson de Melo foi
o responsável pelo ato impugnado nos autos, não tendo concorrido para a prática
do suposto ato ímprobo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO CIRO
BEZERRA
Meus amigos e minhas amigas, recebo com
surpresa, por meio dos órgãos de imprensa, a notícia de que fui condenado em
uma Ação de Improbidade.
A surpresa decorre do fato de jamais haver
agido direta ou indiretamente para a realização de tais condutas. Sempre pautei
a minha vida pública com responsabilidade e probidade. Não tendo jamais agido
contrário a lei ou utilizando do cargo a mim confiado para a prática de
promoção pessoal. Na verdade, a ação diz respeito a fatos absolutamente
anteriores ao início do meu mandato, dos quais, jamais tive qualquer
participação. Recebo a notícia da sentença condenatória com serenidade e com a
certeza de que em um curto espaço de tempo todos os fatos serão devidamente
esclarecidos e que a minha inocência será facilmente comprovada nos autos.
Agradeço a todos os amigos pela força e palavras de apoio. Continuo firme no
intuito de sempre buscar o melhor para o nosso município. Ciro Bezerra
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