Será permitida a importação de sementes de
Cannabis Sativa e Cannabis Indica
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior
concedeu um habeas corpus para a polícia se abster de adotar qualquer medida
que cerceie a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas
de cannabis, cujo cultivo terá fins, exclusivamente, medicinais. Serão
importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
A mulher autora do pedido anexou ao processo
um laudo médico apontando que é portadora de Doença de Parkinson e uma
declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sobre a possibilidade
de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de
tratamento.
O Juiz Federal ressaltou, em sua decisão, que
vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa.
Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e experiências
internacionais, países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar
o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente,
regulamentaram o seu uso para fins medicinais.
Ele chamou atenção ainda que os exemplos do
uso controlado e até amplamente permitido pelos Estados são muitos. Em países
como a Bélgica, desde 2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose
múltipla, AIDS e dor cônica podem usar remédios à base de maconha
“ Aliás, quanto à propriedade medicinal da
Cannabis Sativa, não há o que se questionar, tornando-se bizantina a exposição
neste julgado de diversas matérias científicas a respeito. Isso porque a
própria Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA reconhece os fins
terapêuticos da Cannabis Sativa”,escreveu o magistrado.
O Juiz Federal observou ainda a incoerência
de reconhecer o uso, mas não disciplinar o plantio. “Além de permitir o maior
acesso das pessoas ao tratamento à base do Canabidiol, o plantio e o cultivo em
solo nacional fomentaria a pesquisa acadêmica e a exploração pela indústria
farmacêutica. Não fosse o campo da pesquisa outra área a ser prejudicada com a
restrição, até mesmo pelo viés econômico-financeiro a vedação ou omissão em
disciplinar o plantio não mostra ser o caminho mais adequado a ser percorrido”,
frisou.
Com informações da JFRN
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