Na última terça-feira, 27 de fevereiro, três
processos contra o vereador de Riacho da Cruz-RN, Rillen Rocha do MDB, foram
julgados improcedentes pelo juiz, Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de
Portalegre-RN.
Em um dos processos, a Prefeita do Município
de Riacho da Cruz, Bernadete Rego, do DEM, denunciou o vereador pelos discursos
que ele fazia na campanha eleitoral de 2016, quando o então candidato criticava
a gestão municipal.
Nos outros dois processos, o Presidente da
Câmara, Cláudio Uberlane, do DEM, seguiu
a linha de denuncias e também representou judicialmente contra Rillen Rocha.
Em todos os processos, os crimes alegados não
foram provados e o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados pela
Prefeita, Bernadete Rego, e pelo Presidente da Câmara, Cláudio Uberlane, o
Borracheiro.
No
trecho da sentença, o juiz afirma
"Desta feita, mesmo considerando a
mencionada data, até a presente decorreram mais de 01 (um) ano e 04 (quatro)
meses, não tendo faltado oportunidades para que o querelante regularizasse sua
representação ou apresentasse queixa que preenchesse os requisitos legais de
admissibilidade.
Em assim sendo, REJEITO A QUEIXA, fulcrado no
art. 395, II, do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo e que RECONHEÇO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rillen Rossy Rocha Regis, o que faço com esteio nos
arts. 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal."
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