Texto fixa as idades mínimas de 65 anos
(homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar no Brasil com tempo mínimo de
contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro
turno nesta última quarta-feira, 10, o projeto de reforma da Previdência Social.
Depois da segunda votação na Casa, haverá mais duas votações no Senado Federal.
Confira abaixo como as mudanças podem afetar
sua aposentadoria:
Para quem ainda não trabalha
– Trabalhadores privados (urbanos)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20
anos (homens)
– Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10
anos no serviço público e cinco no cargo
– Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos
(homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
– Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos
(homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
– Policiais federais, rodoviários federais e
legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os
sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Para quem já está no mercado de trabalho
A proposta prevê 5 regras de transição para os
trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras
vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção
específica. Para todas as modalidades, vão vigorar por até 14 anos depois de
aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais
vantajosa.
– Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir
a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma
pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que
hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35
anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um
aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os
homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição
soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria
em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
– Transição 2: tempo de contribuição + idade
mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para
mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a
transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido
um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
– Transição 3: pedágio de 50% – tempo de
contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo
de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)
ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do
tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá
trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será
reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa
de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
– Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens
precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam
ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a
cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis
meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de
2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será
acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
– Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e
servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição,
trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na
seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens,
além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para
cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC
entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a
idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor
terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de
pedágio.
– Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista
também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição
mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para
os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano,
tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período
de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres,
em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores
será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima
começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
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