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quinta-feira, 4 de julho de 2019

Decisão...TCE bloqueia R$ 2 milhões de prefeito e advogado que atuaram com royalties!

Conselheiro justificou que o processo demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de serviços advocatícios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em julgamento realizado pelos membros da Segunda Câmara, determinou medida cautelar para suspender um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Monte Alegre e um advogado designado para atuar num litígio judicial acerca do recebimento de royalties relacionado ao transporte de gás natural.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana justifica que o processo demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio Renno Silva Negreiros e o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o prefeito, Severino Silva Rodrigues.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens e valores, no montante de R$ 2.042.826,16, correspondente ao valor pago a título de honorários advocatícios contratuais, a recair de forma solidária sobre o patrimônio do prefeito e do advogado. Para isso, foram encaminhados ofícios a bancos e instituições no intuito de efetivar o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis.

O processo nº 18.170/2015-TC teve origem a partir de uma Representação do município de São José de Mipibu, que trava uma disputa judicial com o município de Monte Alegre. O primeiro reivindica o recebimento de royalties, uma vez que a estação de embarque e desembarque de gás natural, chamada de City Gate, estaria na verdade localizada em seu território e, por isso, o seu vizinho teria recebido indevidamente R$ 6.581.213,67 de repasses da ANP em cumprimento à decisão proferida pelo TRF da 1ª Região.

Afastados os pedidos de atuação alheios à sua competência, o Tribunal de Contas se ateve ao requerimento de inspeção extraordinária nos gastos realizados com os recursos em disputa, em razão dos prejuízos que estariam a causar em ambos os municípios. Foi determinada uma instrução preliminar sumária na qual se verificou a contratação de serviços advocatícios por intermédio de inexigibilidade de licitação no município de Monte Alegre.

agorarn.com.br

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