Conselheiro justificou que o processo
demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de
serviços advocatícios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em
julgamento realizado pelos membros da Segunda Câmara, determinou medida
cautelar para suspender um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de
Monte Alegre e um advogado designado para atuar num litígio judicial acerca do
recebimento de royalties relacionado ao transporte de gás natural.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos
demais membros, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana justifica que
o processo demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de
prestação de serviços advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio
Renno Silva Negreiros e o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o
prefeito, Severino Silva Rodrigues.
Também foi decretada a indisponibilidade de
bens e valores, no montante de R$ 2.042.826,16, correspondente ao valor pago a
título de honorários advocatícios contratuais, a recair de forma solidária
sobre o patrimônio do prefeito e do advogado. Para isso, foram encaminhados
ofícios a bancos e instituições no intuito de efetivar o bloqueio de valores,
bens móveis e imóveis.
O processo nº 18.170/2015-TC teve origem a
partir de uma Representação do município de São José de Mipibu, que trava uma
disputa judicial com o município de Monte Alegre. O primeiro reivindica o
recebimento de royalties, uma vez que a estação de embarque e desembarque de
gás natural, chamada de City Gate, estaria na verdade localizada em seu
território e, por isso, o seu vizinho teria recebido indevidamente R$
6.581.213,67 de repasses da ANP em cumprimento à decisão proferida pelo TRF da
1ª Região.
Afastados os pedidos de atuação alheios à sua
competência, o Tribunal de Contas se ateve ao requerimento de inspeção
extraordinária nos gastos realizados com os recursos em disputa, em razão dos
prejuízos que estariam a causar em ambos os municípios. Foi determinada uma
instrução preliminar sumária na qual se verificou a contratação de serviços
advocatícios por intermédio de inexigibilidade de licitação no município de
Monte Alegre.
agorarn.com.br
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