Torcedor palmeirense pediu uma indenização por
danos morais alegando que era colecionador e não conseguiu comprar uma camisa
do Palmeiras, da Adidas, do ano de 2016, por não ter mais no estoque
O juiz Maximiliano Darci David Deitos, da 1ª
Vara do JEC (Juizado Especial Cível) de Ji-Paraná-RO, causou polêmica ao
deferir uma sentença contra um torcedor palmeirense que pedia indenização por
não ter conseguido comprar uma camisa do clube. A informação foi divulgada inicialmente
pelo site Migalhas.
O torcedor palmeirense pediu uma indenização
por danos morais alegando que era colecionador e não conseguiu comprar uma
camisa do Palmeiras, da Adidas, do ano de 2016, por não ter mais no estoque.
Segundo a ação, o torcedor comprou a peça, mas na sequência foi informado que
não tinha estoque e teve o dinheiro devolvido.
“A camisa sequer é item essencial para ensejar
a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais.
Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem
título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o
produto por meio de terceiros. O instituto dos danos morais não deve ser
aplicado aos casos como dos autos, em que o autor cria uma expectativa e depois
se frusta por casos corriqueiros: cancelamento por falta de estoque. Por fim,
não há falar em obrigatoriedade da entrega da camisa, eis que demonstrada a
falta de estoque. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos iniciais”,
sentenciou o juiz Maximiliano Darci David Deitos.
JovemPan
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