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sábado, 1 de setembro de 2018

Pelo placar de 6 X 1, Tribunal Superior Eleitoral decide que Lula não pode ser candidato!

A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado. O PT tem o prazo de dez dias para proceder a substituição
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta sexta-feira (31) barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado em colegiado.

Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente Rosa Weber. O TSE é composto por sete ministros

O ministro Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro.

Pela decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna.

O Partido dos Trabalhadores terá 10 dias para indicar o substituto.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

defato.com

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