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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Lei que torna crime importunação sexual é publicada no Diário Oficial da União!

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
A lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro foi publicada na edição desta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado nesta segunda-feira, 24, pelo presidente em exercício, ministro Dias Toffoli. O ministro assumiu a presidência temporariamente em razão da viagem do presidente da viagem do presidente Michel Temer a Nova Iorque para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para esta terça-feira (25).

Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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