Entrou em vigor a lei que torna
crime invadir computadores, celulares e tablets. Se houver furto e divulgação
de dados, a pena pode chegar a dois anos de prisão.
Ex-namorados vingativos, mulheres
ciumentas, colegas difamadores. Muita gente assim já usou computadores e
celulares para bisbilhotar ou agir contra seus desafetos. Agora isso é crime.
“Essa lei vem resolver um
problema, que é a lacuna relacionada à invasão”, avalia o advogado Renato Ópice
Blum.
A Lei 12.737 ganhou o nome de
Carolina Dieckmann porque a atriz denunciou o caso do qual foi vítima de roubo
e divulgação de fotos íntimas.
Agora quem invadir equipamentos de
informática alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito
a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem
roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas. O crime fica
mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos.
Mas para fazer uso da nova lei é
preciso antes proteger computadores, tablets e celulares com programas de
segurança ou ao menos uma senha porque é a quebra dessa proteção que
caracteriza o crime. Quem se tornar vítima precisa tomar providências
rapidamente.
O ideal é parar de usar e
encaminhar o dispositivo violado para perícia, o conteúdo deve ser guardado
como prova. É preciso comunicar o provedor ou a operadora e pedir preservação
das provas, depois fazer o boletim de ocorrência.
“Pode ser tanto delegacia
especializada em crimes eletrônicos ou, se não tiver na cidade dela, a
delegacia comum. Tem que fazer o boletim de ocorrência nessa lei específica”,
explica a advogada Patricia Peck.
A nova lei também equiparou cartão
de crédito e débito a documento particular. Clonar e vender as informações,
como aconteceu com Roberto, é crime tipificado. Roberto já foi vítima também de
invasão de email e teve sua identidade em uma rede social roubada.
JN
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