Decisão judicial de primeira instância
obrigou empresa a montar estrutura necessária, mas não impediu que continuasse
realizando novas vendas.
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para que a TIM Celular S/A seja proibida novamente de
comercializar novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura
necessária para garantir a qualidade dos serviços.
A
apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga pela
empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação na forma como
os clientes serão ressarcidos.
A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a
montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu
a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões
em indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que
porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
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