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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Agora é lei: SUS deve iniciar tratamento de câncer em no máximo 60 dias

A partir desta quinta-feira, 23 de maio, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem que iniciar o tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias. Essa obrigação está prevista na Lei 12.732/2012, sancionada em novembro do ano passado. No entanto, o Brasil conta com apenas 277 hospitais, centros e institutos públicos habilitados para procedimentos oncológicos.
Para possibilitar a execução da lei, o governo criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). Trata-se de um software gratuito para armazenar os diagnósticos e todas as informações de pacientes. O Siscan está disponível para todas as secretarias estaduais e municipais de Saúde. Estados e Municípios que não aderirem ao Sistema até o final de 2013 podem ter o repasse de recursos do setor suspenso.

O Ministério da Saúde reconhece que é preciso ampliar o atendimento na rede pública para atender os casos de câncer da maneira como determina a nova legislação. A pasta espera que a contar de agosto o Siscan registre todos os novos pacientes diagnosticados com câncer.

Dificuldades
Segundo o Ministério, todos os Estados possuem unidades tratamento. Mas, no Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí há apenas um lugar. Portanto, os pacientes do interior destes Estados devem se dirigir ao mesmo hospital. As unidades estão divididas da seguinte maneira: 134 no Sudeste, 63 no Sul, 48 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e 12 no Norte.

Em São Paulo, um dos Estados destaques no tratamento de câncer, alguns pacientes levam até três meses para iniciarem os procedimentos devido à localização, segundo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp). Em outros casos, o início ocorre em 22 dias, menos do que o determinado na Lei. Para o Icesp é preciso mais recursos para que o SUS cumpra a legislação.

Se algum paciente não conseguir iniciar o tratamento dentro dos 60 dias, pode denunciar a unidade do SUS pelo telefone 136, criado para este fim. De acordo com a Lei 12.732, a Justiça poderá ser acionada caso o Estado ou Município não cumpra o prazo máximo.
O que diz a Lei
Os 60 dias indicados na Lei começam a ser contados após a confirmação do diagnóstico médico. O tratamento inclui cirurgia e o iniciou das sessões de quimioterapia ou radioterapia.

O prazo só não é obrigatório em casos de câncer de pele, tumor de tireóide com baixo risco e pacientes sem indicação de cirurgia. Entretanto, a medicação deve ser iniciada imediatamente.

Alertas da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para as dificuldades que envolvem o cumprimento desta Lei. Uma delas é a formação de médicos oncologistas que leva no mínimo de dois a três anos. Outra preocupação é a necessidade de investimentos em equipamentos e estrutura física suficientes para os tratamentos de câncer realizados pelos Municípios.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que são os Municípios os maiores mantedores da saúde pública no país. E com a urgência no tratamento de câncer aprovada, o governo federal é quem deveria rever o investimento no setor e arcar com a mudança, não os governos municipais.

“A lei trará consequências prejudiciais aos Municípios, pois haverá um aumento de ações judiciais requerendo o tratamento no prazo estabelecido na lei”, alerta Ziulkoski.

A CNM orienta aos Municípios demandados judicialmente que interponham agravo para cassar a liminar deferida, e ajuíze ação de ressarcimento em face do Estado, da unidade da federação, ou da União com o objetivo de indenizar os custos com o tratamento.

Agência CNM, com informação da Agência Brasil

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