O
Tribunal de Contas do Estado vai fiscalizar a implementação do portal da
transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas,
constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e Lei
131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade.
A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público. “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE.
A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público. “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE.
A
lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em
2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e
Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil
habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será
estendida para todos, independente da população. Entre as ações do TCE, foi
feita uma parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte –
Femurn, disponibilizando um “código fonte” possibilitando aos gestores
municipais desenvolver o portal, bastando para isso promover parceria com a
referida instituição (Femurn).
Nenhum comentário:
Postar um comentário