O
ex-prefeito de Umarizal, Adson Luís Dias de Souza Martins, foi condenado pelo
Tribunal de Contas a ressarcir a quantia de R$ 613.319,94, referente à ausência
de documentação comprobatória de despesas concernente a Balancete do Fundef do
ano de 2003.
O
processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio Montenegro, na sessão da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que acrescentou ainda à proposta de voto
pelo encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público
Estadual, para verificação de atos de improbidade administrativa ou ilícito
penal.
A
proposta foi acatada à unanimidade dos conselheiros.
Fonte: www.tce.rn.gov.br
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