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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Prefeitura de Riacho da Cruz ainda não cumpre lei de Transparência da administração pública

De acordo com o que determina a Lei Complementar 131, de 2009, e o cumprimento integral dessa lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), todos os municípios brasileiros são obrigados a disponibilizar seus gastos detalhados na Internet.
A lei de Acesso à Informação foi implantada de forma gradativa. No caso do município de Riacho da Cruz, que tem menos de 50 mil habitantes, o prazo para se adequar foi de quatro anos, que terminou nessa segunda feira, 27 de maio.

Essa lei, segundo um de seus parágrafos, determina que: “A transparência será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 também garante ao cidadão acesso as informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil com¬preensão”.


Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subse¬quente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento”.


Quase todos os dados referentes à administração pública municipal, com apenas algumas restrições como no caso de informações sigilosas, terão de ser disponibilizados através da internet para que o cidadão possa ter acesso a eles e fiscalizar a administração.


Durante todo esse período Riacho da Cruz não teve um site oficial na internet para a divulgação das devidas informações para o cidadão.


Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar 131 “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.


Confira os município que já cumprem a lei da transparência municipal no site:
http://www.gdip.com.br/

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