Prisão aconteceu em Natal no ano de 2016,
quando o montador de móveis foi acusado por roubo de celular em uma parada de
ônibus.
um montador de móveis deve receber uma indenização
do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 50 mil, por ter sido preso
ilegalmente no ano de 2016 na capital potiguar. A sentença é do juiz Luiz
Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado pode
recorrer da decisão.
O magistrado ajuizou ação de indenização por
danos materiais e morais contra o Estado do RN, alegando que, no dia 18 de
agosto de 2016, o homem foi preso em um suposto flagrante por estar de carona
em um automóvel com duas pessoas acusadas de terem roubado, de forma violenta,
um celular de uma pessoa numa parada de ônibus.
O montador afirmou que no dia do fato foi à
casa de um dos acusados desmontar alguns móveis e, no final da tarde, esperou
que o cliente passasse para lhe dar uma carona de volta para casa, oportunidade
em que foi efetuada sua prisão.
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