Para a relatora do processo no Supremo
Tribunal Federal, não se justifica o pedido de suspensão da investigação
amparado na possibilidade de os investigados prestarem depoimentos sem saber se
as colaborações dos executivos da J&F são legais
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do governador do Rio Grande
do Norte, Robinson Faria, e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria
(PSD-RN), para que fosse suspenso o andamento de inquérito em que são
investigados em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração
premiada de executivos do grupo J&F. A decisão da relatora foi tomada no
inquérito.
A investigação teve início a partir de
depoimento prestado por Ricardo Saud à Procuradoria Geral da República (PGR),
no qual o colaborador afirmou que, em um jantar realizado na residência de
Joesley Batista, teria acertado com Robinson e Fábio Faria o pagamento de
vantagens indevidas para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte (Caem) pudesse vir a ser privatizada, no caso de Robinson Mesquita de
Faria se eleger governador do Estado em 2014.
Para a defesa dos políticos, o procedimento
de revisão das colaborações premiadas instaurado pela PGR depois do vazamento
do áudio de uma conversa entre Ricardo Saud e Joesley Batista, que gerou um
quadro de suspeição e falta de credibilidade aos depoimentos, prejudicam a
racional apuração dos fatos e inviabiliza, por completo, o exercício do direito
de defesa. Além disso, após a divulgação dos áudios, a imprensa nacional
divulgou que Joesley e Ricardo Saud iriam apresentar à PGR um anexo
complementar. A defesa pediu, assim, que fosse juntado aos autos esse anexo.
Em manifestação nos autos, a PGR afirmou que
pediu informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN acerca da
prestação de contas dos investigados e que não existe relação de
prejudicialidade entre a revisão das delações e os atos investigativos a serem
realizados. Por fim, disse que eventuais anexos complementares poderão vir a
integrar os autos, se for o caso, em momento posterior, para complementar as
demais informações já levantadas.
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