Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) deverá ser
fornecido a todos que comprovarem a necessidade e uso.
A Justiça Federal determinou que a União, o
Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a
fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do
estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico.
Segundo a decisão, o medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista
oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
A determinação judicial acatou os pedidos
feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na
representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia
refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises
convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais
de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a
sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.
G1
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