Pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da
suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir. A regra entra em vigor em 120 dias
Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta
pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra
substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da
suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse
alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do
crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de
natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a
cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio
culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
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