Luana foi investigada por integrar uma célula
criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) denominada “sintonia dos
gravatas” ou “célula R”
Presa em julho, a advogada e jornalista
paulista Luana de Almeida Domingos, conhecida como Luana Don, foi condenada a
cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de integrar
organização criminosa. Quando foi presa, a ex-repórter da Rede TV era uma das
mais procuradas pela polícia paulista, chegando a aparecer na primeira página
do portal de procurados da Polícia Civil de São Paulo, com recompensa de até R$
50 mil por informações que levassem ao seu paradeiro. A jovem foi encontrada
pela polícia em uma residência utilizada como esconderijo na Rua Manoel Guerra
do Amaral, em Ilha Bela, litoral norte de São Paulo.
Entenda o caso
Luana foi investigada por integrar uma célula
criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC ) denominada “sintonia dos
gravatas” ou “célula R”, responsável por transmitir as ordens da cúpula da
organização criminosa. A ex-repórter foi incluída em rol de 54 pessoas
denunciadas no âmbito da Operação Ethos, da Polícia Civil com o Ministério
Público, que desarticulou o grupo.
A defesa da comunicadora afirma que Luana não
sabia que trabalhava a favor de uma organização criminosa. “O caso dela reclamava
absolvição. Uma pena de cinco anos e três meses para quem foi cinco vezes ao
fórum e alimentou planilhas é absolutamente desproporcional”, afirma a advogada
Mariana Tranchesi.
O argumento não foi atendido uma vez que o
juiz Gabriel Medeiros considerou ter provas de que a ex-repórter sabia que
trabalhava para o PCC. “Ficou demonstrado que a acusada Luana passou a integrar
a organização criminosa, tendo contribuído para o seu crescimento. Além de
conhecer pessoalmente a principal gestora da organização criminosa, as provas
revelaram que a acusada tinha ciência dos protocolos de segurança, tanto que
usava nome diverso do seu, era identificada por código (…) O sigilo e
protocolos adotados pela ré não podem ser tidos como aqueles inerentes ao
trabalho de advogado, sequer podem ser aceitos em qualquer trabalho lícito.”
Fonte: Comunique-se
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