Contatos

Contatos

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Procurada...Ex-repórter do ‘Superpop’ é condenada a cinco anos de prisão!

Luana foi investigada por integrar uma célula criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC) denominada “sintonia dos gravatas” ou “célula R”
Presa em julho, a advogada e jornalista paulista Luana de Almeida Domingos, conhecida como Luana Don, foi condenada a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de integrar organização criminosa. Quando foi presa, a ex-repórter da Rede TV era uma das mais procuradas pela polícia paulista, chegando a aparecer na primeira página do portal de procurados da Polícia Civil de São Paulo, com recompensa de até R$ 50 mil por informações que levassem ao seu paradeiro. A jovem foi encontrada pela polícia em uma residência utilizada como esconderijo na Rua Manoel Guerra do Amaral, em Ilha Bela, litoral norte de São Paulo.

Entenda o caso
Luana foi investigada por integrar uma célula criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC ) denominada “sintonia dos gravatas” ou “célula R”, responsável por transmitir as ordens da cúpula da organização criminosa. A ex-repórter foi incluída em rol de 54 pessoas denunciadas no âmbito da Operação Ethos, da Polícia Civil com o Ministério Público, que desarticulou o grupo.

A defesa da comunicadora afirma que Luana não sabia que trabalhava a favor de uma organização criminosa. “O caso dela reclamava absolvição. Uma pena de cinco anos e três meses para quem foi cinco vezes ao fórum e alimentou planilhas é absolutamente desproporcional”, afirma a advogada Mariana Tranchesi.

O argumento não foi atendido uma vez que o juiz Gabriel Medeiros considerou ter provas de que a ex-repórter sabia que trabalhava para o PCC. “Ficou demonstrado que a acusada Luana passou a integrar a organização criminosa, tendo contribuído para o seu crescimento. Além de conhecer pessoalmente a principal gestora da organização criminosa, as provas revelaram que a acusada tinha ciência dos protocolos de segurança, tanto que usava nome diverso do seu, era identificada por código (…) O sigilo e protocolos adotados pela ré não podem ser tidos como aqueles inerentes ao trabalho de advogado, sequer podem ser aceitos em qualquer trabalho lícito.”



Fonte: Comunique-se

Nenhum comentário:

Postar um comentário