Na avaliação do autor, o prazo garantido pelo
veto do Executivo foi insatisfatório', diante da repercussão da medida
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara aprovou um projeto de lei, do deputado Nilson Leitão
(PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a
entrada em vigor da lei que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias
durante o dia.
O relator da proposta na CCJ, deputado Hildo
Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do texto, e frisou que é possível aos
deputados proporem anistias dessa natureza. Como o projeto foi aprovado por todas
as comissões em caráter conclusivo, deve seguir para revisão do Senado.
A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016.
O presidente da República vetou trecho que previa a vigência imediata na data
da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento
das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o
princípio mais geral, que estabelece prazo de 45 dias para qualquer nova lei
ter efeito prático.
Na avaliação do autor, o prazo garantido pelo
veto do Executivo foi insatisfatório”,
diante da repercussão da medida. A norma possui amplo alcance, pois afeta
os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da
Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita
sua divulgação e conhecimento,
justifica Leitão.
A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o
texto de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que ampliava o prazo para
12 meses. Esse prazo também foi considerado demasiado.
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