Medida do Contran determina que órgãos de
trânsito ofereçam versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) até 2019
A partir de 2019, os órgãos de trânsito
deverão oferecer uma versão eletrônica do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). A medida foi publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira. O documento é de porte obrigatório nos automóveis e,
atualmente, só possui versão em papel.
Segundo o ministério das Cidades, o objetivo
da medida é permitir que os condutores possam portar o documento em
dispositivos como tablets e celulares, do mesmo modo que será possível com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital. A opção pela versão eletrônica
será feita pelo proprietário do veículo.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito diz que os órgãos de
trânsito deverão aguardar a publicação de uma regra regulamentando o documento,
antes de fazer as adaptações no sistema.
O porte de ambos os documentos é obrigatório
atualmente ao conduzir um veículo. No caso da falta do CRLV, a punição são 3
pontos na carteira de motorista, mais uma multa de 88,38 reais. Há um projeto
de lei em tramitação na Câmara que prevê o fim da obrigatoriedade de carregar
esses documentos, mas a matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da
Casa e passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.
Agora RN
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