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sábado, 3 de outubro de 2015

MP pede nulidade de decisão do TJRN para voltar a operação Dama de Espadas!

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do subprocurador geral Jovino da Costa Pereira Sobrinho, solicitou ao desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que reconsiderasse a decisão que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas, que investiga desvios de mais de R$ 5,6 milhões da Assembleia Legislativa do RN.
O desembargador Cornélio Alves suspendeu as investigações por 30 dias a pedido do Procurador geral do Rio Grande do Norte Francisco Wilkie Rebouças Chagas Junior, alegando que havia possibilidade de ter deputados estaduais envolvidos nos desvios de recursos públicos e que estes teriam foro privilegiado, devendo ser processados no TJRN.

Contra o pedido de Francisco Wilkier Rebouças Chagas Junior, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte também reagiu. Instaurou dois inquéritos civis para investigar o uso indevido da Procuradoria Geral do Estado e da Assembleia para defender as prerrogativas de deputados e o outro por retardamento das investigações na Operação Dama de Espadas.

Quanto a decisão do desembargador Cornélio Alves, a reação do Ministério Público ocorreu na tarde desta sexta-feira, 2. No documento, o subprocurador geral de Justiça Jovino da Costa Pereira Sobrinho deixa bem claro que o referido desembargador não deveria ter tomado a decisão liminar suspendendo a investigação Dama de Espadas do MP.

“Dito isto, é medida que se impõe a remessa dos autos a Desembargador Ibanez Monteiro, órgão prevento para o julgamento da causa, devendo ser declarado nulo o decisum proferido pelo Desembargador Cornélio Alves e, por conseguinte, extinta a Reclamação sem julgamento do mérito”, escreveu Jovino da Costa Pereira Sobrinho na peça entregue hoje ao TJRN.

Trecho final da ação movida pelo Ministério Público (veja na ÍNTEGRA) para que o processo retorne a primeira instância e a promotoria do Patrimônio Público possa dá continuidade nas investigações que resultaram num rombo de R$ 5,6 milhões nos cofres públicos do Estado.



AO LUME DO EXPOSTO, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto:

A – sejam acolhidas as preliminares aduzidas para que, reconhecida a incompetência absoluta do Desembargador Cornélio Alves para processamento e julgamento do presente feito, seja considerada nula a decisão agravada e remetidos os autos, por prevenção, ao Desembargador Ibanez Monteiro, ocasião em que se espera seja reconhecido o descabimento da Reclamação à espécie ou, ainda, extinta a demanda por ilegitimidade ativa ou coisa julgada;

B – na hipótese de não serem acolhidas as preliminares suscitadas, que o Desembargador Relator reconsidere sua decisão, conforme previsto no art. 324, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de se permitir a continuidade das investigações, que visam a proteger a instituição Assembleia Legislativa, que foi vítima do desvio de recursos públicos, consoante a hipótese investigativa;

C – em sendo mantida a decisão impugnada, que seja o presente agravo regimental remetido ao Pleno deste Tribunal, onde se espera seja conhecido e provido, para reformar a decisão vergastada, permitindo-se o regular processamento da Operação Dama de Espadas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sob a supervisão judicial, no que cabível, do D. Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal;

D – para fins de resguardar o sucesso das investigações, que sejam adotadas todas as cautelas necessárias ao SIGILO do feito, inclusive quando do seu julgamento em Plenário, com providências e cautelas, inclusive, para suspender eventual transmissão na TV pública que transmite as sessões do Pleno.

Pede provimento.

Natal/RN, 2 de outubro de 2015

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

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