Aumentar
de quatro para dez anos a pena máxima para motorista que estiver sob efeito de
álcool ou drogas ou estiver participando de racha é o que propõe Projeto de Lei
7.623/2014. A matéria em análise na Câmara dos Deputados também cria a figura
da culpa gravíssima.
A
nova classificação será intermediária entre o crime culposo, sem intenção, e o
doloso, com intenção. Atualmente, esses casos intermediários têm sido
enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do
dano assumiu o risco. E para culpa gravíssima a pena máxima para o crime de
lesão corporal culposa na direção de veículo automotor aumenta de 2 para 5 anos.
Especificamente
sobre rachas, o PL cria uma penalidade intermediária de 2 a 4 anos de prisão, se
pratica ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de
constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de
ensino em geral, creches, hospitais. A mesma pena se aplicada para eventos
esportivos ou de entretenimento com a prática, ou quaisquer outros; ou em
circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização
premeditada.
A
proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
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